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TCE/CE desaprova contas de Uruoca por irregularidades em licitações para obras 22/11/2017

Um gestor e três integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Uruoca do exercício de 2012 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devido a irregularidades cometidas em licitações para obras e serviços de engenharia. As falhas foram apuradas em prestação de contas de gestão do período de 1º de janeiro a 22 de julho daquele ano, julgada nesta segunda-feira (20/11) pela Primeira Câmara da Corte. 


Além da penalidade no valor de R$ 11,4 mil, a ser atualizado, os responsáveis podem ficar impedidos de ocupar cargos públicos, tendo em vista que as contas foram consideradas irregulares, por unanimidade do colegiado.


Em quatro obras e serviços de engenharia analisadas foram identificados problemas como ausência da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); ausência da composição de todos os custos unitários; minutas de edital e de contrato não aprovadas por assessoria jurídica; e orçamento básico, orçamento de licitantes e/ou cronograma físico-financeiro não assinados por profissional habilitado.


Em parecer manifestado nos autos, o procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE, salientou que “a exigência de apresentação do BDI é fator que objetiva aumentar a competitividade do certame, de forma a proporcionar maior economia nos contratos celebrados pela Administração” e que “como elemento definidor do preço total da contratação de obras de construção civil, é documento essencial à análise das propostas, sendo inadmissível sua inexistência na documentação da licitante contratada”.


Outras ocorrências foram apontadas pela Fiscalização do órgão e levaram o relator do processo, conselheiro Rholden Queiroz, a considerar as contas irregulares, como projeto básico incompleto e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de orçamento e/ou projeto.


A multa aplicada pelo TCE também teve como motivação o registro incompleto ou deficiente de informações de licitações no Sistema de Informações Municipais (SIM), plataforma que subsidia fiscalizações do Tribunal e alimenta com dados o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo órgão.


O colegiado determinou que os responsáveis sejam notificados para que efetuem o pagamento das multas impostas ou apresentem recurso.


No total, a Primeira Câmara deliberou sobre 93 processos e também teve a participação da conselheira Patrícia Saboya e dos conselheiros substitutos Paulo César e Davi Barreto.


FONTE: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2881-tce-desaprova-contas-de-uruoca-por-irregularidades-em-licitacoes-para-obras

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