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TCE/BA e TCM/BA identificam 1.548 servidores com indícios de acumulação ilegal de cargos 22/08/2018

Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo 1.548 servidores que  estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal, como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos.

Segundo o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar, que coordenou o trabalho juntamente com o superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. De acordo com o superintendente técnico do TCE, foram 88 contratos em 47 municípios.

Os técnicos dos dois Tribunais revelaram ainda que as situações identificadas representam, inicialmente, indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas.

fachada TCE

Na avaliação do auditor Antonio Emanuel de Souza, além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, foram identificados, no estudo, dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”.

Os auditores destacaram ainda a importância da colaboração e da troca de informações entre os dois Tribunais de Contas, ressaltando que o cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA permitirá o desenvolvimento e aplicação de “trilhas de auditoria”, tornando o trabalho mais eficiente e ágil, já que será deflagrado a partir de indícios claros de irregularidades. “Neste primeiro levantamento, foram utilizadas as bases dos sistemas Mirante, do TCE, e SIGA, do TCM, abrangendo o período de janeiro a junho de 2018. E os resultados dão bem uma ideia do potencial e do quanto poderá este cruzamento de dados contribuir para dar maior eficácia à fiscalização da correta da aplicação dos recursos públicos, pelos quais é nosso dever zelar”, disse José Raimundo.

Já o superintende de Controle Externo do TCM acrescentou ainda que a busca de “trilhas” para otimizar a ação dos auditores, no levantamento feito, permitiu identificar quadros que apontam para a necessidade de realização de exames auditoriais complementares, por indicar eventual direcionamento em licitações. “Neste caso, foram identificados contratos celebrados com empresa criada poucos dias antes da contratação – o que por si só é muito estranho. Foram 238 contratos em 128 municípios e câmaras de vereadores, envolvendo R$ 7,4 milhões. Vamos, claro, investigar e, se for o caso, punir os envolvidos e até mesmo denunciá-los à Justiça, em caso de crime contra o erário”, salientou Antonio Emanuel.

O presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, destacou que o objetivo “é incentivar os técnicos dos dois tribunais a trocar conhecimentos, a utilizar a tecnologia da informação associada a métodos estatísticos para direcionar o trabalho das auditorias em busca da melhor eficiência na utilização dos recursos humanos, de modo a que se tenha um efetivo ganho de produtividade. Por isso é importante o compartilhamento das bases de dados, que pode identificar situações atípicas que apontem para eventuais irregularidades que devem ser investigadas, no sentido de se combater desperdícios ou mesmo desvios na administração de órgãos públicos”, concluiu.

Por sua vez, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, comemorou os primeiros resultados concretos da parceria com TCE com o objetivo de desenvolver atividades de fiscalização e combate à corrupção. “Não temos por que disputar protagonismo, nosso objetivo é servir à população, é cumprir com correção e com a agilidade necessária o dever de exercer o controle externo, de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos. E é também desejo do presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, estreitar ainda mais esta relação, desenvolver ainda mais esta parceria, porque, com ela, quem ganha é a população”.

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