x
  • Olá, o que deseja buscar?

Irregularidade em projeto para melhorias sanitárias domiciliares causa prejuízo milionário no Piauí 28/09/2018

A Funasa, posteriormente, identificou que apenas 28% do total de serviços previstos havia sido executado, com a conclusão parcial de algumas cisternas. Não houve, consequentemente, o alcance social esperado para o projeto.

cisterna.jpg

Projeto de saneamento em município piauiense com menos de 20 mil habitantes causou prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 1 milhão. Essa foi a conclusão do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, sobre a tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra o ex-prefeito de Dom Inocêncio (PI).

O projeto para melhorias sanitárias domiciliares, com previsão de recursos de R$ 2 milhões, foi executado apenas parcialmente. Na gestão de 2009 a 2012, o então prefeito recebeu R$ 1,4 milhão de recursos federais para a construção de 293 cisternas naquela cidade.

A Funasa, posteriormente, identificou que apenas 28% do total de serviços previstos havia sido executado, com a conclusão apenas parcial de algumas cisternas. Não houve, consequentemente, o alcance social esperado para o projeto.

Na análise feita pelo TCU, foi considerado que as cisternas, embora não tenham sido plenamente concluídas, estão sendo utilizadas como reservatório de água proveniente de carros pipa. Dessa forma, o valor comprovado como executado pelo ex-prefeito foi retirado do cálculo do débito a ele imputado.

A construtora também foi condenada solidariamente porque recebeu recursos públicos sem a contraprestação de serviços.

Em decorrência da análise, as contas do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo TCU. Tanto ele quanto a construtora deverão pagar, solidariamente, o dano ao erário equivalente a R$ 1 milhão, corrigidos desde 2012. As multas aplicadas ao ex-gestor e à empresa são respectivamente de R$ 140 mil e R$ 30 mil.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 8.660/2018 – TCU – 2ª Câmara

Processo: TC 030.714/2015-0

Sessão: 18/9/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]


Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.