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Prefeitura de Várzea Grande/MT terá que adequar salário de servidor ao teto constitucional 09/10/2018

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) determinou à Prefeitura de Várzea Grande que aplique um redutor à remuneração do servidor [...], a fim de adequá-la ao teto salarial do Município. A Prefeitura deve, ainda, verificar, por meio do controle interno, se existem outros servidores em situação análoga para, em caso positivo, aplicar o mesmo entendimento, informando ao Tribunal, no prazo de 90 dias o resultado da apuração.


A determinação foi expedida no bojo do julgamento do processo nº 17.520-0/2017 referente à Representação de Natureza Interna, oriunda da comunicação de irregularidade, em desfavor da Prefeitura várzea-grandense, por suspeita de falhas relativas ao pagamento de remuneração a servidor em valor superior ao teto constitucional. O processo foi submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira (2/10/2018), tendo como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.


A equipe técnica constatou que o servidor [...] recebeu proventos acima do teto municipal, ou seja, em montante superior ao subsídio da prefeita de Várzea Grande. O servidor, que é engenheiro efetivo do município e ocupa cargos de confiança, recebeu em janeiro de 2017, o montante de R$ 19.589,98 a título de subsídio, valor maior que a remuneração da prefeita [...], que recebe R$ 18.576,09. A prefeita recebe ainda uma verba de representação de R$ 20 mil que, no entanto, não influi no cálculo do teto remuneratório.


Após analisar os autos e a defesa da prefeita [...], o relator conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas, conclui pela configuração da irregularidade legal, uma vez que o pagamento de remuneração a qualquer servidor publico acima do teto, sob quaisquer razão, infringe o estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.


"Diante disso, concluo: pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Interna; e no mérito, pela caraterização da irregularidade referente ao pagamento de remuneração superior ao teto constitucional (...), pela determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que aplique um redutor à remuneração do servidor [...], a fim de adequá-la ao teto salarial do Município, e verifique, por meio do controle interno, se existem outros servidores em situação análoga e, caso houver, seja aplicado o mesmo entendimento, devendo comunicar a este Tribunal, no prazo de 90 dias o resultado dessa apuração", pontuou o conselheiro interino em seu voto, sendo seguido pela integralidade dos demais membros do Pleno do TCE-MT.

Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/47351/t/Prefeitura+de+V%E1rzea+Grande+ter%E1+que+adequar+sal%E1rio+de+servidor+ao+teto+constitucional

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