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TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF 31/10/2018

Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi concluído hoje, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.


A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.


Posicionamentos

O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista.


A CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de setembro.


A prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.


Entenda

No início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem a distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).


A CNM luta desde 2016 contra a cobrança e publicou uma orientação aos gestores locais para que adotassem medidas jurídicas contra o novo entendimento da Receita Federal, entrando como um Mandado de Segurança ou uma Ação Declaratória, em que deveriam solicitar a declaração do direito do Município à titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Ente municipal. Independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. A entidade já havia participado de reuniões com a ex-presidente Dilma Rousseff e com o presidente Michel Temer sobre o tema e é amicus curiae de uma ação civil proposta pelo Estado de Santa Catarina que visa suspender a cobrança.

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